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16/08/2020

Conheça as regras para a posse e o porte de arma no Brasil

Matéria atualizada em 9 de julho de 2021, às 13:35

 

Hoje, está em vigor o chamado Estatuto do Desarmamento, que estabelece requisitos para a posse e o porte de arma no país. É importante lembrar a diferença entre posse e porte: no primeiro caso, a pessoa que cumpre as exigências do Estatuto pode adquirir uma arma e mantê-la em sua residência ou estabelecimento; no segundo caso, o cidadão terá direito a portar, transportar, comprar ou manter arma e/ou munições.

 

Tanto a posse quanto o porte são autorizados pela Polícia Federal (PF). Você sabe quais são as regras para ter ou portar uma arma? Abaixo, listamos os principais requisitos e explicamos como funcionam todas as etapas. Confira abaixo!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Requisitos

Para a posse de arma, todos os passos estão explicados no site da Polícia Federal. O indivíduo deve:

  • Ter ao menos 25 anos;
  • Ter ocupação lícita e residência;
  • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
  • Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  • Ter efetiva necessidade de possuir uma arma.
  • Comprovar capacidade psicológica e técnica para manusear a arma de fogo.

 

A posse de arma requer dois exames específicos: o psicológico e o de tiro. O primeiro inclui testes, entrevistas e análise de documentos. Alguns indicadores psicológicos são necessários para que o candidato seja aprovado no exame: adaptação, autocrítica, controle, empatia, equilíbrio, prudência, entre outros. Mas alguns são fatores restritivos, ou seja, negativos para a pessoa que está tentando obter a posse. Por exemplo: depressão, explosividade, hostilidade e instabilidade.

 

São verificados também habilidades psicomotoras e transtornos psicóticos ou de personalidade. Quanto ao exame de tiro, requer uma prova teórica e uma prova prática, ambos geralmente aplicados depois das devidas aulas ministradas pelo próprio clube. Tanto o laudo psicológico quanto o de capacidade técnica para atirar devem ser dados por profissionais credenciados pela PF.

 

 

Após todo esse processo, o cidadão pode realizar a compra da arma. A retirada deve ser feita somente após o registro, que consiste em se dirigir a uma unidade da PF e entregar a documentação necessária (requerimento de registro e nota fiscal de compra). Os custos variam: é necessário pagar uma taxa de R$ 88 para obter a autorização, além dos valores cobrados pelo psicólogo, pelo clube de tiro e o próprio preço da arma escolhida. Estima-se que, para obter a posse de arma, uma pessoa gasta entre R$ 4 mil e R$ 10 mil.

 

Possuir ou manter arma de fogo, acessório ou munição sem cumprir as determinações do Estatuto do Desarmamento resulta em detenção de 1 a 3 anos, além de multa. Da mesma forma, a pena para portar arma, acessório ou munição sem autorização é de 2 a 4 anos de prisão, também com multa. Dar um tiro a esmo leva à detenção de 2 a 4 anos, porque o uso da arma é exclusivo para situações em que o dono ou a família estão ameaçados de alguma forma.

 

 

Para o porte de arma, todos os passos estão explicados no site da Polícia Federal. O indivíduo deve:

  • Ter ocupação lícita e residência;
  • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
  • Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  • Ter efetiva necessidade de portar uma arma;
  • Possuir registro de arma de fogo válido.

 

Nesse caso, a taxa de expedição ou de renovação do porte de arma é mais cara: R$ 1.466,68. O porte é intransferível e se refere apenas à arma que consta no documento. Se o portador for detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, a autorização será revogada automaticamente. Além disso, o cidadão titular não pode carregá-la ostensivamente, nem em locais públicos onde haja aglomeração de pessoas (igrejas, escolas, estádios, clubes, agências bancárias, entre outros).

 

Recentemente, houve mudanças no Estatuto do Desarmamento quanto ao porte de arma para colecionadores, atiradores e caçadores. Nesses casos específicos, a autorização, o controle e a fiscalização ficam a cargo do Comando do Exército. Atiradores e caçadores poderão transportar uma pistola ou revólver no trajeto entre o local do acervo e o de treinamento, prova, competição, manutenção, caça ou abate.

 

 

Fontes: G1, G1, Folha de S. Paulo, Folha de S. Paulo, PAT Psicologia.

 

 

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